DÚVIDAS FREQUENTES


1. Ao vender o carro, o seguro é transferido automaticamente para o novo proprietário?

Não. A cobertura do seguro cessa com a venda do veículo. Se desejar passá-lo ao novo proprietário, você deve formalizar o pedido de transferência, cabendo ao novo proprietário arcar com a diferença que possa resultar de desconto concedido a você (como bônus, perfil,...). Caso contrário, você poderá aproveitar seu seguro para cobrir um novo carro que você venha a adquirir. Se isso não ocorrer, você pode pedir o cancelamento do seguro.


2. Devo avisar o corretor de seguros quando instalo opcionais ou faço modificações no meu veículo?

É recomendável submeter seu veículo a uma nova vistoria do seguro, já que essas alterações não constaram da vistoria feita por ocasião da contratação.


3. Quando fiz meu seguro, eu morava e circulava com meu veículo somente na cidade de Jundiaí. Agora, mudei-me para São Paulo e não comuniquei minha nova região de circulação ao seguro. Estou coberto?

Não. Por isso é importante que você comunique qualquer mudança de endereço para ajuste do seguro do local correto de circulação e pernoite do veículo. A maioria da Cias Seguradoras taxam o seguro pelo CEP de pernoite do veículo segurado, portanto, a apólice deve sempre conter o local correto de risco do veículo segurado. Há no seguro, uma "Cláusula de Perda de Direitos" que isenta a seguradora da obrigação decorrente da apólice se o segurado omitir informação que possa influenciar no correto enquadramento tarifário do seguro e, deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice.


4. O que é 'Cláusula de Avaria'?

Todas as avarias observadas em seu veículo na contratação ou renovação são qualificadas em vistoria e excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.

Caso você venha a repará-las durante a vigência do seguro, deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.


5. Há alterações no veículo que podem prejudicar a minha cobertura?

Sim. No caso de alterações que modifiquem a condição original do veículo, como rebaixamento ou turbinamento, ou seja, mudanças estruturais que alteram o projeto original de fábrica.


6. O que é franquia e em que caso não é aplicada?

Franquia é uma participação obrigatória do cliente em cada sinistro que venha a ter no veículo. O cliente pode contratar o seguro com até 3 tipos de franquia: reduzida, normal ou majorada (50%, 100% ou 200%).

A franquia não será aplicada em caso de perda total do veículo ou danos causados a terceiros (cobertura para terceiros).


7. Há mais de uma forma de contratação do seguro de automóvel?

Sim. Quando você contratar ou renovar seu seguro, você será informado que existem duas opções de contratação: Seguro Valor de Mercado Referencial e Seguro Valor Determinado.


8. Qual a diferença entre os tipos de seguro acima?

Ao renovar ou contratar um Seguro Automóvel, você terá duas opções de contratação, a saber:
  • Seguro Valor de Mercado Referenciado e
  • Seguro Valor Determinado.

Na opção Valor Referenciado (que vem substituir a opção Valor de Mercado), será ajustado e pactuado na contratação um fator de ajuste (percentual) sobre uma Tabela Pública de Veículos, que representará o valor de mercado do veículo, seja para fins de contratação seja para fins de indenização durante vigência do seguro.

Na opção Valor Determinado, você poderá segurar seu veículo com base em um valor em reais fixo que prevalecerá durante toda a vigência do seguro. Nesta opção as seguradoras costumam limitar o valor.


9. Qual tabela as seguradoras adotam e como devo escolher o fator de ajuste na opção Valor de Mercado Referenciado?

A maioria das seguradoras usa a Tabela FIPE (da Fundação Getúlio Vargas). Na contratação, você optará por um fator de ajuste entre 90% a 110% sobre o valor previsto na tabela. Assim, por exemplo, se em sua cidade o valor de seu veículo no mercado é de R$ 11.000,00, mas na tabela seu carro tem valor de R$ 10.00,00, você poderá ajustar na contratação o fator de 110% da Tabela FIPE. Desta forma, se durante a vigência do seguro você vier a perder seu veículo, receberá o valor equivalente a 110% da Tabela FIPE vigente no mês em que estiver recebendo da seguradora.


10. Na opção Valor de Mercado Referenciado, como poderei saber o valor que receberei em caso de perda do veículo?

Basta você aplicar o fator ajustado previsto em sua apólice (escolhido na contratação) sobre o valor do veículo previsto na Tabela FIPE (Revista Quatro Rodas) na ocasião do recebimento da seguradora.

Exemplo: Valor segurado para o veículo = 110% da Tabela FIPE.

Se na data em que você receber a indenização da seguradora o veículo estiver na Tabela valendo R$ 10.000,00, você receberá R$ 11.000,00 (equivalente a 110% de R$ 10.000,00).


11. Quando o seguro é feito sob a modalidade Perfil, que cuidados devo tomar?

No seguro fechado sob Perfil, você teve um desconto adicional baseado em um questionário com informações fornecidas por você. Assim, é importante que qualquer alteração no comportamento ou nos dados do perfil seja avisada por escrito à corretora de seguros, para que esta altere os dados constantes na apólice e verifique se haverá perda do direito ao desconto concedido. É importante ressaltar que, em caso de sinistro, será verificado se as informações prestadas conferem com a que foi dada por você na contratação, podendo a cobertura ser prejudicada se houver omissão da verdade e/ou mudança no perfil não avisada.

Exemplo: se você informou que seu carro sempre pernoita em garagem fechada na sua residência e de repente isto não mais acontece, caso seu veículo seja furtado quando em pernoite na rua, a cobertura estará prejudicada.

Portanto, leia atentamente o Perfil que está em sua apólice e qualquer modificação avise a Corretora para ajuste no seguro.


12. Quando sofro um acidente, posso levar meu carro a qualquer oficina ou terei que levá-lo a uma oficina credenciada?

Você tem livre escolha e pode levar seu veículo a qualquer oficina. As oficina credenciadas constituem-se em uma opção recomendada a você, pois são as que operam largamente com a Gebram, facilitando e agilizando os reparos, com excelente qualidade de serviços e vantagens, como o parcelamento e desconto em franquia.


13. Quando fiz seguro, meu carro possuia um aparelho CD player. Ele está coberto se for furtado de dentro do veículo?

Não. No seguro automóvel, todos os equipamentos de som instalados no carro, mesmo que originais de fábrica, somente estarão cobertos se especificado, quando da contratação do seguro, um valor segurado específico para os mesmos e pago um custo adicional no seguro. Assim, se desejar ter essa cobertura para furto, roubo ou dano parcial do mesmo, deverá, na contratação, designar valor para ele ou solicitar a inclusão do mesmo durante a vigência, pagando o custo adicional pelo período a decorrer.


14. Quando faço seguro de um veículo 0 Km, por quanto tempo tenho direito à indenização em caso de perda total por outro 0 km?

A garantia de reposição no seguro Valor de Mercado Referenciado será de 3 (três) meses a contar da data da saída do veículo da revenda, constante da Nota Fiscal. Esse prazo pode ser ampliado para 6 meses mediante pagamento de custo adicional no seguro. A condição desta garantia exige que o seguro tenha sido efetuado até 3 dias da data de saída constante da Nota Fiscal de Venda e o veículo não tenha sofrido nenhum outro acidente no período.


15. A franquia se aplica também ao veículo do terceiro quando eu for culpado?

Não. A franquia só se aplica ao seu veículo. Os danos a terceiros são integralmente cobertos pelo seguro até o limite do valor segurado contratado em sua apólice.


16. Meu carro está financiado. Quanto recebo se o veículo sofrer perda total?

As seguradoras, de maneira geral, primeiro quitam a sua dívida com a instituição que financiou a compra, depois pagam a diferença a você. Se, por exemplo, o valor de mercado a ser indenizado for de R$ 15.000,00, mas você deve R$ 6.000,00 à financeira, você receberá a diferença de R$ 9.000,00.


17. O que é cobertura adicional de despesas extraordinárias no seguro?

É uma cláusula opcional, recomendada quando da contratação do seguro, que lhe garante em caso de perda total do veículo um pagamento adicional ao valor médio do veículo, observando o limite máximo previsto na apólice, a título de despesas, sem a necessidade de comprovação.


18. Eu estava numa confraternização com amigos e acabei bebendo mais do que devia. Se ao sair eu bater o carro, o seguro paga?

Não. Existem situações que nenhum seguro lhe dará cobertura, tais como:
  • o condutor do veículo o fizer sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes;
  • o veículo for conduzido por pessoa não habilitada;
  • o veículo for usado para fins diferentes do designado no seguro;
  • o condutor dirigir de forma culposa ou dolosa;
  • o condutor participar de competições, pegas, rachas, apostas ou provas de velocidade.


19. Minha cobertura para danos a terceiros inclui uma eventual condenação por dano moral?

Não. A cobertura de responsabilidade civil em seu seguro é feita para o risco de danos materiais e danos corporais que você cause a terceiros. O risco de dano moral é opcional e, se você desejar, poderá contratar esta garantia, através de verba específica. O dano moral é um valor que lhe pode ser atribuído em caso de acidente que você seja considerado culpado, por sentença judicial, pela percussão negativa decorrente da dor ou constrangimento oriundo da violação ao patrimônio ou lesão corporal sofrida por terceiros após um acidente.


20. Bati em outro carro. O que faço?

Primeiro providencie o registro policial da ocorrência, tranquilize o terceiro informando-o sobre seu seguro e oriente-o a comparecer ou contatar a corretora, munido de uma cópia do B.O. (boletim de ocorrência), documento do veículo e habilitação. A corretora o encaminhará a uma oficina credenciada para os reparos necessários. Em seguida, você deverá contatar a corretora para formalizar o aviso do evento, para que a corretora atenda ao terceiro. Se o seu veículo não puder se locomover, acione a Assistência 24 horas, serviço este que não é extensivo ao terceiro.


21. Meu carro quebrou em casa. O seguro pode me ajudar?

Claro. Basta acionar o Serviço de Assistência 24 Horas, que um guincho gratuito se encontra à sua disposição, seja em casos de pane ou acidente. Neste caso, o guincho removerá o seu carro para uma oficina de sua confiança. Portanto, mantenha sempre em sua carteira o cartão da Assistência 24 Horas de seu seguro de automóvel, pois você poderá precisar dele na hora em que menos esperar.